Introdução ao Direito Internacional Público

Conceito de Dip

“o objeto do direito internacional é o estabelecimento de segurança entre as Nações, sobre princípios de justiça para que dentro delas cada homem possa ter paz, trabalho, liberdade de pensamento e de crença”.
Jorge Americano.

"Direito Internacional, ou Direito das Gentes, é o conjunto de princípios ou regras destinado a reger os direitos e deveres internacionais, tanto dos Estados ou outros organismos análogos quanto dos indivíduos."
Hildebrando Accioly.

Objetivos do Dip
- para alguns autores - o principal objetivo do Direito Internacional Público é a proteção dos direitos do homem;
- para outros - o Direito Internacional Público visa apenas aos Estados/Países, que podem delegar certos direitos e obrigações aos Organismos Internacionais (ONU, OIT, OMC, etc.);

Definição de Dip
- O vocábulo internacional foi usado por Jeremias Bentham (1780) para diferenciar o estudo de assunto/matéria relativa ao direito nacional (national law) do direito municipal (municipal law). Contudo, a tradução dessa idéia para as línguas latinas (francês, português) implicam em sentido diverso, porque nação e estado tem o mesmo significado em inglês, mas são conceitos diferentes em português ou francês. Sendo assim, o mais correto seria chamarmos de Direito Interestatal;
- Usamos ainda, o termo público, para diferenciar do direito internacional privado (conflict of laws);
- Alguns juristas - também identificam o Dip como sendo o direito das gentes (jus inter gentes) = law of nations ou volkerrecht, com o inconveniente de ser confundida a expressão, com o direito das gentes do Direito Romano = jus gentium;
- Direito internacional propriamente dito, somente com a criação dos Estados/Países.