Fontes do Direito Internacional

  • Tratados;
  •  Costume; e
  •  Princípios Gerais de Direito.
1- O Tratado internacional é um acordo resultante da convergência das vontades de dois ou mais sujeitos de DI, formalizada num texto escrito, com o objetivo de produzir efeitos jurídicos no plano internacional.

2- O Costume jurídico é definido como a prática social reiterada e obrigatória. Trata-se, em geral, de regras não escritas, introduzidas pelo uso continuado e com o consentimento tácito de todas as pessoas que as admitiram como norma de conduta.
O costume é, evidentemente, considerado como obrigatório e sua violação acarreta uma responsabilidade jurídica.

3- Princípios Gerais de Direito:princípio da não-agressão;
  •  princípio da solução pacífica de controvérsias;
  •  princípio da autodeterminação dos povos;
  •  princípio da coexistência pacífica;
  •  princípio da continuidade do Estado;
  • princípio da boa fé;
  • princípio da obrigação de reparar o dano;
  • pacta sunt servanda (os acordos devem ser cumpridos);
  • lex posterior derogat priori (a lei posterior derroga a anterior);
  •  nemo plus iuris transferre potest quam ipse habet (ninguém pode transferir mais do que possui).