- Tratados;
- Costume; e
- Princípios Gerais de Direito.
2- O Costume jurídico é definido como a prática social reiterada e obrigatória. Trata-se, em geral, de regras não escritas, introduzidas pelo uso continuado e com o consentimento tácito de todas as pessoas que as admitiram como norma de conduta.
O costume é, evidentemente, considerado como obrigatório e sua violação acarreta uma responsabilidade jurídica.
3- Princípios Gerais de Direito:princípio da não-agressão;
- princípio da solução pacífica de controvérsias;
- princípio da autodeterminação dos povos;
- princípio da coexistência pacífica;
- princípio da continuidade do Estado;
- princípio da boa fé;
- princípio da obrigação de reparar o dano;
- pacta sunt servanda (os acordos devem ser cumpridos);
- lex posterior derogat priori (a lei posterior derroga a anterior);
- nemo plus iuris transferre potest quam ipse habet (ninguém pode transferir mais do que possui).